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🏛️ INVENTÁRIO DE BENS: MODALIDADES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 🏛️

Atualizado: 1 de jul. de 2024

A Sociedade de Advogados Campos e Vasconcellos tem o prazer de informar sobre os procedimentos de inventário de bens nas modalidades judicial e extrajudicial. Este processo é essencial para a regularização da transferência dos bens do falecido para os herdeiros, garantindo a devida partilha.


Inventário de bens
Inventário de bens

📜 Inventário Judicial 📜


O inventário judicial é obrigatório em determinadas situações, como quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando não há consenso sobre a partilha dos bens. O procedimento segue as seguintes etapas:


  • Abertura do Inventário: O prazo para a abertura é de até 60 dias após o falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). A falta de abertura dentro desse prazo pode resultar em multas. 📅


  • Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia o inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais velho. 👤


  • Primeiras Declarações: O inventariante deve listar todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido. 📝


  • Avaliação dos Bens: Os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado. 💰


  • Citação dos Herdeiros e Credores: Todos os herdeiros e credores são citados para se manifestarem no processo. 📢


  • Partilha dos Bens: Após a resolução de todas as questões, o juiz homologa a partilha dos bens entre os herdeiros. ⚖️


  • Expedição do Formal de Partilha: Com a homologação, é expedido o formal de partilha, formalizando a transferência dos bens aos herdeiros. 📜


🖋️ Inventário Extrajudicial 🖋️


O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, é uma opção mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens. O procedimento é realizado em cartório, com a assistência de um advogado:


  • Requerimento do Inventário: Os herdeiros, assistidos por um advogado, requerem a abertura no cartório de notas, apresentando a documentação necessária. 🏢


  • Elaboração da Escritura de Inventário: O tabelião elabora a escritura, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. ✍️


  • Pagamento de Impostos: Os impostos devidos (ITCMD) devem ser pagos antes da assinatura da escritura. 💸


  • Assinatura e Registro da Escritura: Após o pagamento dos impostos, a escritura é assinada e registrada, formalizando a transferência dos bens. 📑


🔍 Importância da Abertura do Inventário 🔍


A abertura do inventário é essencial para garantir a regularização da titularidade dos bens deixados pelo falecido, evitando problemas futuros como:


  • Impedimento de Negociações: Sem o inventário, os bens não podem ser vendidos ou transferidos. 🚫


  • Cumprimento de Obrigações: Dívidas e compromissos do falecido devem ser quitados, garantindo o pagamento adequado aos credores. 📈


  • Evitar Multas: A abertura do inventário no prazo legal evita a incidência de multas e outras penalidades fiscais. ✅


  • Segurança Jurídica: O inventário assegura a correta partilha dos bens, evitando litígios futuros entre os herdeiros. ⚖️


Conclusão


A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. Em qualquer situação, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todo o processo ocorra de maneira correta e eficiente.


A Sociedade de Advogados Campos e Vasconcellos está à disposição para oferecer a orientação necessária e conduzir o inventário de bens, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, com a segurança e a eficiência que nossos clientes merecem.


🔗 Para mais informações, entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos prontos para atender suas necessidades jurídicas!

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