🏛️ INVENTÁRIO DE BENS: MODALIDADES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 🏛️
- Dr. Luis Henrique Fernandes de Campos

- 28 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de jul. de 2024
A Sociedade de Advogados Campos e Vasconcellos tem o prazer de informar sobre os procedimentos de inventário de bens nas modalidades judicial e extrajudicial. Este processo é essencial para a regularização da transferência dos bens do falecido para os herdeiros, garantindo a devida partilha.

📜 Inventário Judicial 📜
O inventário judicial é obrigatório em determinadas situações, como quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando não há consenso sobre a partilha dos bens. O procedimento segue as seguintes etapas:
Abertura do Inventário: O prazo para a abertura é de até 60 dias após o falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). A falta de abertura dentro desse prazo pode resultar em multas. 📅
Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia o inventariante, geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais velho. 👤
Primeiras Declarações: O inventariante deve listar todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido. 📝
Avaliação dos Bens: Os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado. 💰
Citação dos Herdeiros e Credores: Todos os herdeiros e credores são citados para se manifestarem no processo. 📢
Partilha dos Bens: Após a resolução de todas as questões, o juiz homologa a partilha dos bens entre os herdeiros. ⚖️
Expedição do Formal de Partilha: Com a homologação, é expedido o formal de partilha, formalizando a transferência dos bens aos herdeiros. 📜
🖋️ Inventário Extrajudicial 🖋️
O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, é uma opção mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens. O procedimento é realizado em cartório, com a assistência de um advogado:
Requerimento do Inventário: Os herdeiros, assistidos por um advogado, requerem a abertura no cartório de notas, apresentando a documentação necessária. 🏢
Elaboração da Escritura de Inventário: O tabelião elabora a escritura, que deve ser assinada por todos os herdeiros e pelo advogado. ✍️
Pagamento de Impostos: Os impostos devidos (ITCMD) devem ser pagos antes da assinatura da escritura. 💸
Assinatura e Registro da Escritura: Após o pagamento dos impostos, a escritura é assinada e registrada, formalizando a transferência dos bens. 📑
🔍 Importância da Abertura do Inventário 🔍
A abertura do inventário é essencial para garantir a regularização da titularidade dos bens deixados pelo falecido, evitando problemas futuros como:
Impedimento de Negociações: Sem o inventário, os bens não podem ser vendidos ou transferidos. 🚫
Cumprimento de Obrigações: Dívidas e compromissos do falecido devem ser quitados, garantindo o pagamento adequado aos credores. 📈
Evitar Multas: A abertura do inventário no prazo legal evita a incidência de multas e outras penalidades fiscais. ✅
Segurança Jurídica: O inventário assegura a correta partilha dos bens, evitando litígios futuros entre os herdeiros. ⚖️
Conclusão
A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. Em qualquer situação, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que todo o processo ocorra de maneira correta e eficiente.
A Sociedade de Advogados Campos e Vasconcellos está à disposição para oferecer a orientação necessária e conduzir o inventário de bens, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, com a segurança e a eficiência que nossos clientes merecem.
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