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📜 PENSÃO ALIMENTÍCIA: DIREITOS DO ALIMENTADO E DEVERES DO ALIMENTANTE 📜

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de pessoas que não possuem condições de prover a própria subsistência, sendo frequentemente aplicada no contexto das relações familiares. No Brasil, a pensão alimentícia é regulada pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002.


Pensão Alimentícia
Crianças

Direitos do Alimentado


O alimentado é a pessoa que recebe a pensão alimentícia, e essa obrigação tem como objetivo assegurar o atendimento de suas necessidades básicas, tais como:


Alimentos: Inclui não apenas a alimentação, mas também despesas com moradia, vestuário, saúde, educação e lazer, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.


Saúde e Bem-Estar: O direito à pensão alimentícia abrange despesas médicas, odontológicas e psicológicas, garantindo o bem-estar físico e mental do alimentado.


Educação: O sustento deve incluir as despesas educacionais, como mensalidades escolares, material didático e atividades extracurriculares, visando o desenvolvimento integral do alimentado.


Deveres do Alimentante


O alimentante é a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia. Este dever é pautado pelo princípio do binômio necessidade-possibilidade, sendo que o valor da pensão deve ser fixado com base em dois critérios fundamentais:


Necessidade do Alimentado: Refere-se às necessidades específicas do alimentado, levando em conta sua idade, condição de saúde, educação e estilo de vida.


Possibilidade do Alimentante: Relaciona-se à capacidade financeira do alimentante, considerando seus rendimentos, patrimônio e outras obrigações financeiras.


Binômio Necessidade x Possibilidade


O binômio necessidade-possibilidade é o princípio norteador na fixação da pensão alimentícia, conforme estabelecido no artigo 1.694, § 1º do Código Civil:


  • Necessidade: As necessidades do alimentado devem ser avaliadas de forma abrangente, englobando alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e outras despesas essenciais para uma vida digna.


  • Possibilidade: A possibilidade do alimentante deve ser analisada considerando sua capacidade de contribuir sem comprometer seu próprio sustento e o de sua nova família, se houver.


Processo de Fixação da Pensão Alimentícia


O processo de fixação da pensão alimentícia é conduzido pelo Judiciário e envolve a análise detalhada das condições econômicas e das necessidades do alimentado. Algumas etapas incluem:


Ação de Alimentos: O alimentado, representado por seu responsável legal, ingressa com uma ação de alimentos, apresentando provas das necessidades e da capacidade financeira do alimentante.


Audiência de Conciliação: Busca-se um acordo entre as partes quanto ao valor da pensão. Caso não haja acordo, a questão será decidida pelo juiz.


Decisão Judicial: O juiz fixa o valor da pensão com base nas provas apresentadas, aplicando o princípio do binômio necessidade-possibilidade.


Revisão e Execução da Pensão Alimentícia


A pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer tempo, conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil, em razão de mudanças nas condições financeiras do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Além disso, o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em medidas judiciais rigorosas, incluindo:


Penhora de Bens: Os bens do alimentante podem ser penhorados para assegurar o pagamento da pensão devida.


Prisão Civil: O alimentante inadimplente pode ser preso, conforme prevê o artigo 528 do Código de Processo Civil, como forma de coação para o cumprimento da obrigação alimentar.


Conclusão


A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa assegurar a dignidade e o bem-estar do alimentado, equilibrando suas necessidades com as possibilidades financeiras do alimentante. A Sociedade de Advogados Campos e Vasconcellos está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado, defendendo tanto os interesses do alimentado quanto do alimentante, garantindo que os direitos sejam plenamente atendidos.


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